Estão abertas até o dia 25 de fevereiro, as inscrições para o Concurso de Blocos de Carnaval. O desfile será no dia 2 de março. Junte seus amigos, crie um bloco e venha se divertir no Carnaval 2019 no São Carlos Clube. As fichas de inscrição estão disponíveis na Secretaria.

REGULAMENTO  -  CONCURSO DE BLOCOS CARNAVAL 2019

 
A Reunião com os representantes dos Blocos acontecerá no dia 26/02/2019 às 17h, na sala da Diretoria na Sede de Campo do São Carlos Clube. É obrigatória a presença de pelo menos um representante de cada bloco, pois este será o único encontro para esclarecer todas as dúvidas referentes ao concurso e a realização do sorteio para ordem de apresentação dos Blocos. 
O Desfile e votação será no Sábado de Carnaval, 02/03/19, às 20h.
 
Os Blocos deverão realizar a inscrição até às 15h do dia 25/02/2019 na secretaria, munidos de ficha de inscrição preenchida e assinada pelo presidente do Bloco.
 
REGULAMENTO DO DESFILE DOS BLOCOS.
 
O São Carlos Clube, entidade organizadora e responsável pelo desfile dos Blocos, estabelece o seguinte regulamento para o Concurso de Blocos de Carnaval 2019:
 
Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO
 
Art. 1º – Para que o concurso tenha validade, será necessário que no mínimo 05 (cinco) blocos participem, com no mínimo, 12 e no máximo 32 integrantes cada. 
 
Art. 2º – Poderão participar do desfile os Blocos, devidamente fantasiados ou uniformizados (fantasia completa: roupagem temática, adereços, alegorias ou abadá) que se inscreverem até a data limite, ou seja, 25/02/2019.
 
§ 1º- Ao assinarem a ficha de inscrição, os Blocos e seus respectivos integrantes assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente as regras estabelecidas neste Regulamento bem como as regras do são Carlos Clube.
 
Art. 3º – Para participar do desfile oficial, os Blocos terão que cumprir quesitos básicos, a saber.
 
§ 1º- Os Blocos deverão desfilar com o mínimo de 12 (doze) e no máximo 32 
(trinta e dois) integrantes
 
§ 2º- Os Blocos deverão estar presente às 19h30 do dia do desfile no Ginásio de esportes, com o mínimo de 10 integrantes devidamente fantasiados/uniformizados para confirmação do bloco e início do corso. 
 
§ 3º- O Bloco que não estiver com o mínimo de 12 integrantes será punido de acordo com Capitulo IV, Art.15º § 1º “O bloco que não se apresentar até às 19h30h horas do dia 02/03/2019, com o mínimo de 12 integrantes devidamente fantasiados, em frente ao São Carlos Clube, perderá 01 ponto na SOMATÓRIA FINAL”.
 
Capítulo II – DOS DESFILES
 
Art. 4º – O São Carlos Clube disponibilizará toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento.
 
Art. 5º – Para a apresentação do grito de guerra de cada Bloco o tempo máximo será de 02(dois) minutos e o mínimo de 01 (um) minuto.
 
Art. 6º – Os Blocos sairão em corso (Ginásio até Bar do Bosque) no Sábado 02/03/2019, a partir das 20h00 acompanhados da Banda Doce Veneno e a apresentação com introdução feita pelo mestre de cerimônia
 
Art. 7º – A ordem de desfile será definida pela comissão de eventos por sorteio entre os blocos participantes. 
 
Capítulo III – DO JULGAMENTO
 
Art. 8º – Farão parte do julgamento dos desfiles dos Blocos os seguintes quesitos:
1. Fantasia / Alegoria / Adereços
2. Animação/ Empolgação
3. Conjunto / Harmonia
4. Grito de Guerra 
5. Coreografia / Entrosamento 
 
Art. 9º – A comissão julgadora será composta por 5 jurados, escolhidos pelo Clube, não podendo haver veto após a definição dos nomes. (02 diretores, 02 funcionários e 01 conselheiro)
 
Art. 10º – Para o julgamento de cada quesito citado no Art. 8 os 05 jurados darão notas para as 05 categorias, podendo variar de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos,
 
§ 1º – Cabe ao jurado justificar ou não sua nota.
 
§ 2º – Se um jurado deixar alguma nota em branco deverá a mesma ser considerada a nota máxima para todos os blocos no quesito julgado
§ 3º – As Planilhas de cada bloco, serão recolhidas após a apresentação do mesmo, depositadas em um envelope, lacrado e assinado pelo presidente do Bloco.
 
Art. 11º – A apuração das notas ocorrerá no dia 03/03/2019 e o resultado divulgado no mesmo dia.
 
Art. 12º – Será considerado vencedor do desfile e lhe será atribuído o título de “Campeão do Carnaval 2019″, o Bloco que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas dos 5 jurados.
§ 1º – Será considerado “Vice-Campeão do Carnaval 2019″, o Bloco que obtiver, no somatório geral das notas dos 5 jurados, o segundo maior número de pontos.                                                            
§ 2º – Será considerado “Terceiro colocado do Carnaval 2019″, o Bloco que obtiver, no somatório geral das notas dos 5 jurados, o terceiro maior número de pontos.
 
Art. 13º – Havendo empate na primeira e segunda, segunda e terceira, terceira e quarta, quarta e quinta, e/ou quinta e sexta colocações, o critério de desempate será a maior nota geral obtida nos quesitos individuais, seguindo a ordem do Art. 8º, sendo que a primeira nota diferente, A MAIOR, definirá o vencedor. Persistindo o empate, os prêmios das classificações abrangidas serão somados e divididos entre os Blocos, sucumbindo a menor classificação e declarados ambos vitoriosos na categoria de melhor qualificação.
 
Capítulo IV – DAS PENALIDADES
 
Art. 14º – O Bloco que se atrasar para iniciar o desfile em uma fração de tempo maior que 30” (trinta segundos), após ser anunciado a sua apresentação, terá a punição de 1 (um) ponto.
Art. 15º – Se algum integrante do bloco se envolver em possíveis confusões, ou infringir regras do clube, perde 5 pontos na classificação final.
SOMATÓRIA FINAL
 
§ 1º – O bloco que não se apresentar até às 20h do dia 02/03/2019, com o mínimo de 12 integrantes devidamente fantasiados, em frente ao São Carlos Clube, perderá 01 (um) ponto na SOMATÓRIA FINAL.
§ 2º – Após 05 (cinco) minutos de atraso para iniciar o desfile, o Bloco ficará impedido de desfilar e será desclassificado.
§ 3º – O bloco que exceder o tempo limite de apresentação terá punição de 1(um) ponto por cada minuto excedido. 
§ 4º – Cada Bloco deverá desobstruir e limpar a área de desfile em no máximo 02 (dois) minutos, de forma a não prejudicar o desfile do bloco a se apresentar em seguida, o não cumprimento pode desclassificar o mesmo.
 
Capítulo V – DA PREMIAÇÃO
 
Art. 16º – Os três Blocos vencedores receberão:
1º lugar 60 litros de  Chopp e 20 kilos de carne
2º lugar 30 litros de Chopp e 10 kilos de carne  
3º lugar 30 litros de Chopp
 
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 17º – A imagem dos Blocos, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação do Carnaval 2019 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-ROM ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada, em qualquer época, como material promocional do Carnaval, sem qualquer pagamento e/ou indenização ao Bloco ou a qualquer participante integrante dos blocos do desfile.
 
 
Art. 28º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do São Carlos Clube
 
Não pode desfilar de copo na mão
Corso saindo do final das quadras de tênis
1º bloco desfila 20h05