REGULAMENTO DE USO DAS QUADRAS DE TÊNIS DO SÃO CARLOS CLUBE 

CAPÍTULO I – DOS USUÁRIOS E HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO 

Art. 1º - São usuários das quadras de tênis todos os associados do São Carlos Clube, os professores de tênis no exercício das aulas com seus alunos e eventuais convidados, desde que acompanhados de sócios com o devido registro junto à secretaria do Clube. 

Art. 2º – As quadras de saibro poderão ser usadas no período de 8h00 às 13h00 e de 14h00 às 21h30. As quadras de cimento poderão ser usadas ininterruptamente das 8h00 às 22h00. 

§ Parágrafo Único – Ficam reservados os horários de 13h00 às 14h00 e 21h30 às 22h00 para a manutenção das quadras de saibro, todos os dias da semana inclusive feriados. 

Art. 3º - A utilização das quadras de tênis para aulas e torneios oficiais do Clube ficará restrita exclusivamente às quadras reservadas pela administração para tais atividades, sendo vetada, em quaisquer circunstâncias, a substituição ou permuta de quadras para as respectivas atividades. 

§ Parágrafo Único – Mediante indisponibilidade de quadras reservadas às atividades do Art. 3º, devidamente comprovada pelos responsáveis pela manutenção das quadras ou pela Diretoria Adjunta do Tênis, as atividades designadas àquelas quadras ficam automaticamente canceladas, até que as quadras sejam devidamente liberadas para uso. 

Art. 4º - Na eventual restrição do número de quadras externas por motivo de chuva, as quadras disponíveis para uso deverão ser prioritariamente usadas para jogos de duplas. 

CAPÍTULO II – DA OCUPAÇÃO DAS QUADRAS 

Art. 5º - A ocupação das quadras de saibro ocorrerá respeitando-se a ordem de chegada sequencial (fila de espera) dos tenistas bem como a ordem de vacância das quadras que estejam em uso. 

Art. 6º - Quando todas as demais quadras estiverem ocupadas, a espera por uma determinada quadra será feita através de expressa comunicação verbal aos tenistas que ocuparem esta quadra. Esta comunicação será feita diretamente pelos

próprios tenistas em espera. 

§ Parágrafo 1 – Os tenistas em espera devem priorizar o uso das quadras desocupadas, só fazendo uso do disposto no Art. 6º deste regulamento no caso da ocupação de todas as demais quadras. 

§ Parágrafo 2 – É vedado aos tenistas aguardar vacância em mais de uma quadra. 

§ Parágrafo 3 – A espera pela vacância da quadra deverá ser feita junto à mesma. 

Art. 7º - Os tenistas que estiverem utilizando uma determinada quadra ficarão desobrigados a desocupar a mesma caso não sejam comunicados verbalmente pelos interessados da existência de tenistas na espera pela respectiva quadra. 

Art. 8º - Se o adversário não estiver presente no momento da liberação da quadra, o tenista da vez cederá a mesma para a próxima dupla, permanecendo este como primeiro da fila na vacância de outra quadra. 

Art. 9º - É vedada a ocupação de quadra no sistema de rodízio, salvo em casos onde exista a disponibilidade de quadras para tal fim. 

Art. 10º - A ocupação das quadras para o Torneio de Barragem será feita por um cartão identificador colocado junto ao portão das quadras reservadas para tal fim. Este cartão deverá obrigatoriamente indicar o(s) horário(s) dos jogos de Barragem designados para a quadra em questão. 

§ Parágrafo Único – Os jogos oficializados do Torneio de Barragem ocuparão no máximo três quadras nos horários e dias da semana definidos no regulamento específico daquele torneio. 

Art. 11º - Em qualquer tempo a Diretoria Adjunta de Tênis poderá reservar as quadras (saibro e rápidas) para a realização de torneios e eventos, devendo realizar ampla divulgação da indisponibilidade das quadras para um determinado período com antecedência mínima de 72 horas em relação ao início das atividades. 

Art. 12º - É vedada a ocupação individual de quadra para espera do adversário ou para treinamento, por exemplo, treino de saque, exceto nos períodos em que não houver concorrência para uso das quadras. 

Art. 13º - É vedado a qualquer tenista iniciar bate bola com outro tenista com o

objetivo de “segurar” a quadra para um terceiro tenista. Neste caso, se houverem dois tenistas aguardando a liberação da referida quadra, a mesma deverá ser disponibilizada imediatamente. 

Art. 14º - Havendo espera para ocupação de determinada quadra, é vedado aos alunos, das escolinhas ou do treinamento, continuarem na quadra em que ocuparam durante a aula após seus respectivos horários, devendo buscar outra quadra para seus jogos ou bate bolas, observando o disposto no Art. 6º deste regulamento. 

CAPÍTULO III – DO TEMPO DE USO 

Art. 15º - Em jogos de simples ou duplas o tempo de utilização das quadras será aquele correspondente à duração de um SET normal (12 games). 

§ Parágrafo 1 – Em caso de empate SET será decidido em um TIE BREAK normal (mínimo 7 pontos). 

§ Parágrafo 2 – Previamente ao início de um SET os tenistas poderão realizar aquecimento que não poderá ultrapassar 5 minutos. 

Art. 16º - Caso os tenistas optem pelo bate-bola ao invés da disputa do SET, o mesmo não poderá exceder 40 minutos. Este intervalo de tempo será controlado pelo assistente de quadra. 

§ Parágrafo Único - Na eventual ausência do assistente, o intervalo de 40 minutos passará a ser contado a partir do momento em que houver comunicação verbal de espera da referida quadra por parte dos interessados. 

Art. 17º - Na eventual ocupação de uma quadra para bater bola, a marcação do tempo máximo de uso será baseada no relógio das quadras, ou na falta deste, no relógio do operador de tênis, ou em última instância será controlada pelos tenistas que aguardam a vacância da quadra em questão. 

Art. 18º - A critério do departamento de esportes ou administração do clube, esses horários poderão sofrer alterações a qualquer momento, mediante aviso prévio. 

CAPÍTULO IV – DAS QUADRAS COBERTAS 

Art. 19º - A utilização das quadras cobertas obedecerá a todos os artigos do presente regulamento, excetuando-se as seguintes disposições específicas aplicadas àquelas quadras:

§ Parágrafo 1 – Em qualquer tempo, mesmo mediante indisponibilidade e ou restrição de quadras externas, é terminantemente proibida a utilização das quadras cobertas para ministração de aulas. 

§ Parágrafo 2 – A Diretoria Adjunta do Tênis poderá a qualquer tempo reservar as quadras cobertas para a realização de finais de torneios promovidos e organizados pelo São Carlos Clube, respeitando o prazo mínimo de 72 horas de divulgação dos eventos. 

§ Parágrafo 3 – Mediante a indisponibilidade de todas as quadras de saibro externas, as quadras cobertas serão destinadas exclusivamente aos jogos de duplas, ficando proibida a utilização de qualquer uma das quadras para bate bola em sistema de rodízio, especialmente em número ímpar de tenistas. No mesmo sentido, jogos de simples serão permitidos como exceção, caso não haja concorrência para o uso das referidas quadras. 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 20º - O uso do paredão também obedecerá a ordem de chegada, respeitando o tempo máximo de uso de 20 minutos por tenista. 

§ Parágrafo 1 – É vedado aos tenistas qualquer forma de disputa no paredão. 

§ Parágrafo 2 – A critério dos tenistas o uso do paredão poderá ser compartilhado por até dois tenistas. 

Art. 21º - As quadras de tênis e paredão só poderão ser utilizadas para a prática de tênis e mini-tênis. 

Art. 22º – É obrigatório o uso de calçados específicos para a prática do tênis, com especial atenção para as quadras de saibro. 

§ Parágrafo Único – É terminantemente proibido a utilização de calçados que possuam cravos no solado (por exemplo chuteiras ou similares) na prática do tênis em todas as quadras e paredões das dependências do clube. 

Art. 23º - Todos os tenistas de ambos os sexos deverão estar devidamente vestidos (camiseta com ou sem manga, shorts, shorts saia, meias e tênis) durante a utilização das quadras, quer seja na disputa de jogos, bate bola ou aulas. 

§ Parágrafo Único – É vedada a utilização das quadras de tênis e paredão

em trajes de banho. 

Art. 24º - Os praticantes deverão manter o silêncio e o respeito adequados ao costume na prática do tênis. 

§ Parágrafo 1 – É vedado o uso de linguagem inadequada, gritos e algazarra. 

§ Parágrafo 2 – É vedado aos tenistas submeter as redes, a quadra e outros equipamentos, a esforço ou golpes intencionais que possam causar ou causem danos aos mesmos. 

§ Parágrafo 3 – O tenista que não respeitar e/ou atender prontamente às solicitações dos funcionários quanto à interdições, uso de traje adequado e comportamento, ou, incorrer em qualquer uma dessas faltas será advertido podendo até ser suspenso a critério da Diretoria Administrativa. 

Art. 25º - Os casos omissos e eventuais sanções por desrespeito a este regulamento serão resolvidos pela administração do clube. 

O Presente Regulamento entrará em vigor imediatamente à sua data de publicação. 
 

Diretoria Geral de Esportes 

Diretoria Adjunta de Tênis, setembro 2021.